terça-feira, 23 de outubro de 2012

Consumidor tem direito a reparação de defeito oculto até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia

O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da descoberta do problema, desde que o bem ainda esteja em sua vida útil, independentemente da garantia.

O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve rejeição de cobrança por reparo de trator que apresentou defeito três anos depois de vendido. A loja ainda deverá ressarcir o consumidor pelo tempo em que a máquina ficou indisponível para uso em razão da manutenção.

A empresa vendedora do trator buscava no STJ receber os quase R$ 7 mil equivalentes ao conserto do bem. Ela alegava que o defeito surgiu quando o prazo de garantia do produto, de oito meses ou mil horas de uso, já havia vencido. Segundo a loja, o problema deveria ser considerado desgaste natural decorrente do uso do produto por mais de três anos. Ela pretendia ainda reverter a condenação por lucros cessantes obtida pelo consumidor em reconvenção.

O ministro Luis Felipe Salomão rejeitou os argumentos da fornecedora. Para o relator, ficou comprovado nas instâncias inferiores que se tratava de defeito de fabricação. Em seu voto, ele citou testemunhas que afirmaram ter ocorrido o mesmo problema em outros tratores idênticos, depois de certo tempo de uso. As instâncias ordinárias também apuraram que a vida útil do trator seria de 10 mil horas, o que equivaleria a cerca de dez ou doze anos de uso.

Obsolescência programada

Para o relator, o Judiciário deve combater práticas abusivas como a obsolescência programada de produtos duráveis. Segundo Salomão, essa prática consiste na redução artificial da durabilidade de produtos e componentes, de modo a forçar sua recompra prematura, e é adotada por muitas empresas desde a década de 20 do século passado. Além de contrariar a Política Nacional das Relações de Consumo, avaliou o ministro, a prática gera grande impacto ambiental.

“Com efeito, retomando o raciocínio para o caso em apreço, é com os olhos atentos ao cenário atual – e até com boa dose de malícia, dada a massificação do consumo – que deve o Judiciário analisar a questão do vício ou defeito do produto”, afirmou.

“Independentemente de prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor – CDC), evidencia quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam elas de consumo, sejam elas regidas pelo direito comum”, acrescentou o relator.

“Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo”, completou o ministro Salomão.

Garantia e durabilidade

Ele entendeu que, por se tratar de vício oculto, o prazo decadencial deveria ser contado a partir do momento em que o defeito fosse evidenciado, com base no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece prazo de 90 dias para bens duráveis e de 30 dias para produto não durável, para o consumidor apresentar reclamação quando o vício é aparente.

O ministro Salomão afirmou, porém, que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor.

Segundo o relator, a obrigação do fornecedor em consertar o produto acaba depois de esgotada a vida útil do bem. “A doutrina consumerista tem entendido que o Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo 3º do artigo 26, no que concerne à disciplina do vício oculto, adotou o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício em um espaço largo de tempo, mesmo depois de expirada a garantia contratual”, declarou.

Questões de Concursos - Direito Constitucional

Administração Pública - Servidores Públicos (Constituição Federal - Artigos 39 a 41) 

01. Os servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência previsto na Constituição Federal, serão aposentados compulsoriamente aos
(A) sessenta e cinco anos de idade, se homem, com proventos proporcionais.
(B) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
(C) cinquenta e cinco anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se mulher, com proventos proporcionais. 
(D) sessenta anos de idade, se mulher, com proventos integrais.
(E) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, com proventos integrais.

02. O servidor público estável perderá o cargo
(A) por doença incapacitante ou de grave risco de contágio infeccioso.
(B) em virtude de sentença judicial, mesmo que pendente de recurso.
(C) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
(D) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho e comportamento, na forma de lei ordinária.
(E) por incompatibilidade ideológica com o chefe da repartição.

03. A remuneração por meio de subsídio em parcela única é obrigatória para
(A) os Ministros dos Tribunais Superiores, os Desembargadores do Tribunal de Justiça e os juízes equivalentes em nível Municipal. 
(B) o chefe do Poder Executivo e respectivos auxiliares, bem como os dirigentes superiores das entidades da administração indireta.
(C) os detentores de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais.
(D) o membro de Poder, os detentores de mandato eletivo e os ocupantes de cargo de chefia ou comissão.
(E) o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais, apenas.
04. O servidor público titular de cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade após
(A) decorridos 3 (três) anos de exercício do cargo, independentemente de qualquer outra formalidade, ou após aprovação em avaliação especial de desempenho, se dispensado do estágio probatório.
(B) sua regular aprovação em concurso público.
(C) decorridos 3 (três) anos de exercício do cargo, independentemente de qualquer outra formalidade.
(D) decorridos 3 (três) anos de exercício do cargo, se aprovado em avaliação especial de desempenho.
(E) aprovação em avaliação especial de desempenho e regular exercício do estágio probatório, a qualquer tempo.
05. O servidor público abrangido pelo regime da previdência oficial aposenta-se
(A) aos sessenta e cinco anos, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
(B) aos setenta anos, compulsoriamente, sempre com proventos integrais.
(C) aos setenta anos, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
(D) aos setenta anos, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício público.
(E) aos setenta e cinco anos, compulsoriamente, com proventos integrais.

06. Conforme a Constituição Federal, servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, e que adquiriu estabilidade,
(A) receberá aumento de remuneração a cada triênio trabalhado.
(B) não perderá o cargo mediante processo administrativo, mesmo que lhe seja assegurada ampla defesa.
(C) será aposentado, caso sua demissão seja invalidada por sentença judicial.
(D) ficará em regime de disponibilidade, sem remuneração, caso o cargo que ocupa seja extinto ou reestruturado.
(E) poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
07. O servidor público será compulsoriamente aposentado, aos
(A) setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
(B) sessenta e cinco anos de idade, com vencimentos integrais.
(C) sessenta e seis anos de idade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
(D) setenta e cinco anos de idade, com vencimentos integrais.
(E) sessenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de contribuição.

08. A respeito dos servidores públicos, considere:
I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais. 
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I e III.
(D) I, III e IV.
(E) II e III.

09. Mirian exerce o cargo efetivo de professora de ensino médio da rede pública estadual de ensino, atividade esta que sempre desempenhou desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:
(A) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos de idade e 15 anos de contribuição.
(B) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.
(C) 20 anos de efetivo exercício no serviço público, 10 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 20 anos de contribuição.
(D) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 45 anos de idade e 25 anos de contribuição.
(E) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

10. Maurício, servidor público estável do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluído regular processo administrativo, acaba sendo exonerado do serviço público, após a aplicação da pena de demissão. Inconformado, Maurício ingressa com ação judicial e consegue invalidar sua demissão, com sentença transitada em julgado. Neste caso, Maurício será
(A) aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se a sua vaga originária estiver sendo ocupada por servidor estável.
(B) reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
(C) reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
(D) beneficiado necessariamente com a criação de uma vaga específica e a ele destinada pela autoridade competente, idêntica à vaga de origem antes da demissão, se um servidor público estável estiver ocupando o seu cargo originário.
(E) reintegrado e o eventual ocupante da vaga, estável ou não, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com direito à indenização.
GABARITO
01. B          02. C          03. C          04. D          05. C
06. E          07. A          08. C          09. E          10. B