O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
revisor da Ação Penal 470, absolveu hoje (18) todos os 13 réus acusados
de formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do mensalão. O
ministro ainda mudou o voto para absolver parlamentares condenados por
ele no Capítulo 6, que tratava do crime de corrupção passiva.
O ministro aderiu à tese lançada anteriormente pela ministra Rosa Weber,
para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer
crimes. Na visão de Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em
que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter vantagens
individuais.
Lewandowski releu grande parte do voto da ministra,
argumentando que só existe quadrilha quando os réus se associam de forma
permanente para perturbar a paz social. Ele destacou que os acusados
devem sobreviver apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não
ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.
“Imputou-se
a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser
dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a precisão
técnica que se exige de uma denúncia”, disse o ministro, que fez apenas
considerações teóricas e pouco citou o nome dos réus dessa etapa.
Lewandowski
ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), que
segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária entre
coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que envolvem
mais de três pessoas.
“O órgão acusatório entende que as penas
possam ser tênues ou insatisfatórias para a resposta penal que o Estado
deve dar aos ilícitos, aí agrega a formação de quadrilha. Nós, juízes,
que trabalhamos na área técnica, precisamos separar o joio do trigo”,
argumentou.
O ministro criticou o fato de o MPF ter usado termos
diferentes para se referir à quadrilha – como “organização criminosa” e
“associação criminosa”. O ministro entendeu que não é possível fazer a
aproximação semântica entre os termos, afirmando que isso prejudicou a
denúncia. “Essa verdadeira miscelânea conceitual, a meu ver, enfraqueceu
sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial José
Dirceu [ex-chefe da Casa Civil]”.
Lewandowski encerrou as
considerações alterando o voto no Capítulo 6, no qual tinha condenado
vários réus por formação de quadrilha. A alteração resultou em empates
em relação a dois réus que tinham placar de 6 votos a 4 pela condenação:
o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL
(atual PR) Jacinto Lamas.
A situação desses réus será definida
apenas no final do julgamento, na fase de dosimetria das penas,
juntamente com os empates no crime de lavagem de dinheiro imputado aos
ex-deputados José Borba (PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno
(PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL).
A
sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada na
próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz
Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio
Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.
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